DECRETO N. 49.193, DE 9 DE JANEIRO DE 1968

Altera a relação a que se refere o artigo 1.º do Decreto n. 47.664, de 26 de janeiro de 1967

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada a relação a que se refere o artigo 1.º do Decreto n. 47.664, de 26 de janeiro de 1967, na seguinte conformidade:
"163 . . . 28.11".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles
Publicado na Casa Civil, aos 9 de janeiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S. N. A.