DECRETO N. 49.195, DE 10 DE JANEIRO DE 1968

Dispõe sôbre a transferência do município de Marinópolis,para a área de jurisdição da Delegacia de Ensino Elementar de Jales

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o município de Marinópolis transferido para a área de jurisdição da Delegacia de Ensino Elementar de Jales.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de Janeiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Casa Civil, aos 10 de janeiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.