DECRETO N. 49.195, DE 10 DE JANEIRO DE 1968
Dispõe sôbre a
transferência do município de Marinópolis,para a área de
jurisdição da Delegacia de Ensino Elementar de Jales
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o município de Marinópolis
transferido para a área de jurisdição da Delegacia
de Ensino Elementar de Jales.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de Janeiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Casa Civil, aos 10 de janeiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.