DECRETO N. 49.200, DE 10 DE JANEIRO DE 1968

Declara de natureza urgente a decretação de utilidade pública, da área de terra, cuja propriedade é atribuída ao espólio de Maria do Car mo de Brito
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de natureza urgente, para o fim disposto no artigo 145, do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941 e parágrafos acrescentados pela Lei n.2.786, de 21 de maio de 1956, a decretação de utilidade pública da área de terra, cuja propriedade é atribuída  ao espólio de Maria do Carmo de Brito, abrangida pelo Decreto n. 46.003, de 15 de fevereiro de 1966.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Eduardo Riomey Yassuda
Publicado na Casa Civil, aos 10 de janeiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.