DECRETO N. 49.200, DE 10
DE JANEIRO DE 1968
Declara
de natureza urgente a decretação de utilidade
pública, da área de terra, cuja propriedade é
atribuída ao espólio de Maria do Car mo de Brito
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de natureza urgente, para o fim disposto no artigo 145, do
Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941 e
parágrafos acrescentados pela Lei n.2.786, de 21 de maio de
1956, a decretação de utilidade pública da área de
terra, cuja propriedade é atribuída ao espólio de
Maria do Carmo de Brito, abrangida pelo Decreto n. 46.003, de 15 de
fevereiro de 1966.
Artigo
2.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Artigo
3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos
Bandeirantes, 10 de janeiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Eduardo Riomey Yassuda
Publicado na Casa Civil, aos 10 de
janeiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira,
Responsável pelo S.N.A.