DECRETO N. 49.201, DE 11 DE JANEIRO DE 1968
Orça a receita, fixa a despesa e aprova o "Programa de Obras" do Departamento de Estradas de Rodagem, para o exercício de 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei, e
tendo em vista, especialmente, o disposto no artigo 6.º, §
2.º da Lei n. 9.357, de 17.5.1966, combinado com o artigo 107 da
Lei Federal n. 4.320, de 17.3.1964,
Decreta:
Artigo 1.º - O Orçamento Geral do Departamento de
Estradas de Rodagem, para o exercício financeiro de 1968, na
forma do anexo n. I, orça a Receita e fixa a Despesa em NCr$
455.143.000,00 (quatrocentos e cincoenta e cinco milhões, cento
e quarenta e três mil cruzeiros novos).
Artigo 2.º - A Receita arrecadar-se-á de
conformidade com a legislação em vigor e com as
especificações constantes do anexo II.
Artigo 3.º - A Despesa será realizada na forma prevista no anexo III.
Artigo 4.º - A programação da Despesa Geral
da Autarquia, discriminada no anexo II, para cumprimento do que estatui
o título VI, capítulo I, da Lei Federal n. 4.320, de 17
de março de 1964, é da competência do Diretor Geral
do Departamento de Estradas de Rodagem.
Parágrafo Único -
Fazem parte integrante dêste decreto a tabela explicativa da
Despesa, anexo IV, cujas alterações se enquadram na
competência estabelecida nêste artigo.
Artigo 5.º - Fica aprovado
o "Programa de Obras" para o exercício de 1968, consubstanciado
nos anexos ns. V a VII, que passam a integrar êste decreto.
Artigo 6.º - Consideram-se suplementadas, até o
limite correspondente ao excesso que se verificar sôbre a Receita
prevista, as dotações às quais correspondem
percentagem de rúbricas próprias do orçamento da
Receita e que constituam encargos legais da Autarquia.
Artigo 7.º - Êste decreto entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1968.
Artigo 8.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins
Firmino Rocha de Freitas
Publicado na Casa Civil, aos 11 de janeiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S. N. A.
Nota: Os anexos a que se referem os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º e parágrafo único serão publicados depois.








