DECRETO N. 49.202, DE 11 DE JANEIRO DE 1968

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Cubatão, comarca de Santos, necessário à edificação da Agência do Serviço de Água de Santos e Cubatão

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno com 240,00 m2. (duzentos e quarenta metros quadrados), constituida do lote n. 8, da Quadra n. 5, situada na Vila Couto, distrito e município de Cubatão, comarca de Santos, à Rua Bernardo Pinto, necessária à edificação da Agência do Serviço de Água de Santos e Cubatão; que consta pertencer a Manoel Cunha e sua mulher, objeto da planta anexa ao processo n. 460|67 SASC - Ref. Pr. PGE - 29.655-67.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 138 - Item 2.040, do orçamento do Serviço de Água de Santos e Cubatão.
Artigo 4.º
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Eduardo Riomey Yassuda
Publicado na Casa Civil, aos 11 de janeiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S. N. A.