ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, da Lei n.
5.597, de 12 de abril de 1960, com a nova redação que lhe
atribuiu o artigo 1.º da Lei n. 8 372, de 28 de outubro de 1964,
Decreta:
Artigo 1.º - Tendo em vista a disponibilidade de dormentes
usados, arrancados da ex-Estrada de Ferro Bragantina e sem
utilização para outras ferrovias, ficam doados ao Asilo
de Mendicidade de Bragança Paulista 5.000 dormentes, declarados
inserviveis pela OEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas
José Henrique Turner
Publicado na Casa Civil, aos 11 de janeiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, responsável pela S.N.A.