DECRETO N. 49.206, DE 11 DE JANEIRO DE 1968

Dispõe sôbre a doação de 5.000 dormentes inserviveis, da ex-Estrada de Ferro Bragantina, à Santa Casa de Bragança Paulista

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ES TADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, com a nova redação que lhe atribuiu o artigo 1.° da Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964,
Decreta:
Artigo 1.° - Tendo em vista a disponibilidade de dormentes usados, arrancados da ex-Estrada de Ferro Bragantina e sem utilização para outras ferrovias, ficam doados à Santa Casa de Misericórdia de Bragança Paulista 5.000 dormentes, declarados inservíveis pela CEME - Comissão Estadual de Ma terial Excedente.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua pu blicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas
José Henrique Turner
Publicado na Casa Civil, aos 11 de janeiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, responsável pelo S. N. A.