DECRETO N. 49.207, DE 11 DE JANEIRO DE 1968

Dispõe sôbre a doação de 3.000 dormentes inserviveis, da ex-Estrada de Ferro Bragantina, à Santa Casa de Piracaia

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, com a nova redação que lhe atribuiu o artigo 1.º da Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964,
Decreta:
Artigo 1.º - Tendo em vista a disponibilidade de dormentes usados, arrancados da ex-Estrada de Ferro Bragantina e sem utilização para outras ferrovias, ficam doados à Santa Casa de Misericórdia de Piracaia 3.000 dormentes, declarados inserviveis pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas
José Henrique Turner
Publicado na Casa Civil, aos 11 de janeiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S N.A.