DECRETO N. 49.208, DE 11 DE JANEIRO DE 1968

"Altera o preço de tarifas da Companhia Paulista de Estradas de Ferro"

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas as seguintes modificações nos preços das tarifas para acomodações especiais, nos carros pullmans e dormitórios, da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, conforme tabela abaixo:


Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de Janeiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODR
Firmino Rocha dc Freitas
Publicado na Casa Civil, aos 11 de Janeiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.