DECRETO N. 49.209, DE 11 DE JANEIRO DE 1968
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito de Tibiriçá, município e comarca de Bauru, necessário à instalação do Centro Rural de Tibiriçá
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
irregular, com 43.120,42 m². (quarenta e três mil, cento e
vinte metros e quarenta e dois decímetros quadrados), situada no
distrito de Tibiraçá, município e comarca de
Bauru, necessária a instalação do Centro Rural de
Tibiriçá, que consta pertencer a Fargeallah Fares Auad e
sua mulher, com as seguintes medidas e confrontações:
inicia no marco 0, situado na intersecção do alinhamento
da Rua Carmello Zamataro, com o prolongamento da Rua Joaquim Ferraz da
Silveira; daí, segue com o rumo de S 67.° 54' E, na
distância de 120,85 m.. pelo prolongamento da última rua,
até encontrar o marco 1; daí, deflete à direita,
segue com o rumo de S 22.° 06' W, confrontando, com imóvel
de propriedade dos expropriandos, na distância de 400,50 m.,
até encontrar o marco 2; daí, deflete à direita,
segue com o rumo de N 67.º 54' W, confrontando ainda com
imóvel de propriedade dos expropriandos, na distância de
60,85 m., até encontrar o maico A; daí, deflete k direita, segue com o
rumo de N 22.º06' E, confrontando, com um Grupo Escolar, na
distância de 88,00 m.. até encontrar o marco B;
daí, deflete à esquerda, segue com o rumo de N 67.°
54' W, confrontando, ainda com o Grupo Escolar, na distância de
60,00 m., até encontrar o marco C, no alinhamento da Rua
Carmello Zamataro; daí, deflete à direita, segue com o
rumo de N 22.° 06' E, até encontrar o ponto inicial O,
medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 29.621-67, da
Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de Janeiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Herbert Victor Levy
Publicado na Casa Civil, aos 11 de Janeiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S. N. A.