DECRETO N. 49.209, DE 11 DE JANEIRO DE 1968

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito de Tibiriçá, município e comarca de Bauru, necessário à instalação do Centro Rural de Tibiriçá

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma irregular, com 43.120,42 m². (quarenta e três mil, cento e vinte metros e quarenta e dois decímetros quadrados), situada no distrito de Tibiraçá, município e comarca de Bauru, necessária a instalação do Centro Rural de Tibiriçá, que consta pertencer a Fargeallah Fares Auad e sua mulher, com as seguintes medidas e confrontações: inicia no marco 0, situado na intersecção do alinhamento da Rua Carmello Zamataro, com o prolongamento da Rua Joaquim Ferraz da Silveira; daí, segue com o rumo de S 67.° 54' E, na distância de 120,85 m.. pelo prolongamento da última rua, até encontrar o marco 1; daí, deflete à direita, segue com o rumo de S 22.° 06' W, confrontando, com imóvel de propriedade dos expropriandos, na distância de 400,50 m., até encontrar o marco 2; daí, deflete à direita, segue com o rumo de N 67.º 54' W, confrontando ainda com imóvel de propriedade dos expropriandos, na distância de 60,85 m., até encontrar o maico A; daí, deflete k direita, segue com o rumo de N 22.º06' E, confrontando, com um Grupo Escolar, na distância de 88,00 m.. até encontrar o marco B; daí, deflete à esquerda, segue com o rumo de N 67.° 54' W, confrontando, ainda com o Grupo Escolar, na distância de 60,00 m., até encontrar o marco C, no alinhamento da Rua Carmello Zamataro; daí, deflete à direita, segue com o rumo de N 22.° 06' E, até encontrar o ponto inicial O, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 29.621-67, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de Janeiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Herbert Victor Levy
Publicado na Casa Civil, aos 11 de Janeiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S. N. A.