DECRETO N. 49.214, DE 15 DE JANEIRO DE 1968
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no município e comarca da Capital - 23.º Subdistrito - Casa Verde - necessário à instalação da Divisão de Material, da Secretaria da Educação
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTA DO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel (prédio e terreno),
situado no município e comarca da Capital - 23.º
Subdistrito - Casa Verde, a Avenida Marginal n. 2.222, com a
área de 4.625,00 m2. (quatro mil, seiscentos e vinte e cinco
metros quadrados), necessário à instalação
da Divisão de Material, da Secretaria da Educação,
que consta pertencer à firma Cinesa - Comércio,
Indústria, Exportação e Importação
S/A.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.788.00 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Secretaria da Educação consignada no orçamento
vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua pública
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de janeiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Casa Civil, aos 15 de janeiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.