DECRETO N. 49.218, DE 16 DE JANEIRO DE 1968
Dispõe sôbre a
transferência de unidade para a Secretaria de Cultura, Esportes e
Turismo e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e com base nas
disposições do artigo 89, da Lei n. 9717, de 30 de
Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida para a Secretaria de Cultura,
Esportes e Turismo, com a denominação alterada para
Subcontadoria Seccional junto ao Conselho Estadual de Cultura a
Subcontadoria Seccional junto a Penitenciária do Estado
(S.C.S.-206).
Parágrafo único - A mencionada Subcontadoria fica subordinada a Contadoria Seccional junto a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo.
Artigo 2.º - A
Subcontadoria Seccional junto ao Conselho Estadual de Cultura compete a
execução das atribuições fixadas no artigo 25 do Decreto
n. 28.080, de 10 de abril de 1957.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de Janeiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrobas Martins
Orlando Gabriel Zancaner
Publicado na Casa Civil, aos 16 de Janeiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.