DECRETO N. 49.222, DE 18 DE JANEIRO DE 1968
Declara de utilidade pública o Instituto dos Advogados de São Paulo, com sede nesta Capital
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 2.°,
da Lei n. 3.198, de 25 de outubro de 1955,
Decreta:
Artigo 1.° - É declarado de utilidade pública o Instituto dos Advogados de São Paulo, com sede nesta Capital.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Publicado na Casa Civil, aos 18 de janeiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S. N. A.