DECRETO N. 49.223 DE 18 DE JANEIRO DE 1968
Torna sem efeito o Decreto n. 47.725, de 30 de Janeiro de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica sem efeito o Decreto n. 47.725, de 30 de
Janeiro de 1967, em virtude da desistência concernente à
doação efetuada pelo mesmo. segundo consta do processo
GG-5261-66.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de Janeiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser
José Henrique Turner
Publicado na Casa Civil, aos 18 de Janeiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S. N. A.