DECRETO N. 49.224 - DE 18 DE JANEIRO DE 1968

Dispõe sôbre doação de material usado do Estado à Santa Casa de Misericórdia, de Presidente Prudente

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 43 da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, com a nova redação que lhe atribuiu o artigo 1.° da Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964,
Decreta:
Artigo 1.° - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG - 4090-67, fica doado a Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente o material constante de 2 encubadeiras, pertencentes ao Departamento Estadual da Criança, da Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde Pública e declaradas excedentes para o mesmo pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser
José Henrique Turner
Publicado na Casa Civil, aos 18 de janeiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S. N. A.