DECRETO N. 49.224 - DE 18 DE JANEIRO DE 1968
Dispõe sôbre
doação de material usado do Estado à Santa Casa de
Misericórdia, de Presidente Prudente
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos do artigo 43 da
Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, com a nova redação
que lhe atribuiu o artigo 1.° da Lei n. 8.372, de 28 de outubro de
1964,
Decreta:
Artigo 1.° - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG - 4090-67, fica doado a
Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente o material
constante de 2 encubadeiras, pertencentes ao Departamento Estadual da
Criança, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Saúde Pública e declaradas excedentes para o mesmo pela
CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser
José Henrique Turner
Publicado na Casa Civil, aos 18 de janeiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S. N. A.