DECRETO N. 49.225, DE 18 DE JANEIRO DE 1968
Dispõe sôbre doação de material usado do Estado a Santa Casa de Misericordia de Pindamonhangaba
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos do artigo 43 da
Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, com a nova redação
que lhe atribuiu o artigo 1.° da Lei n 8.372, de 28 de outubro de
1964,
Decreta:
Artigo 1.° - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG3984-67. ficam doados a
Santa Casa de Misericórdia de Pindamonhangaba os seguintes
materiais declarados excedentes pela CEMF - Comissão Estadual de
Material Excedentes: 45 agulhas para Legleise, curtas, triangulares,
sendo trinta e seis n. 11, quatro n. 13 e cinco n. 14, 501 agulhas
hipodérmicas, sendo duzentas de 4x10/10, trezentas 4x12/10 e uma
6x10/10, 1 alicate operatório, 1 bisturi pequeno, 1 bugia de
Troussai. para esofago com rosca e seis olivas, 5 cânulas boca de
sino, 5 canulas vaginais, de borracha com 16 furos, 1 canula de Janet,
jogo com cinco, 3 canulas de Tufier, vidros com uma dúzia, 1
compasso de Baudeloque, 1 conta-gôta uretral, 3 dilatadores de
Galezewski, para canal lácrimal, 3 escarificadores de Graef, 1
escopro de Freer 2 estiletes Olivares, 1 estilete de metal "Bowman", 3
frascos para lavagem da uretra, 3 peras de Plistzer com uma oliva. 1
pinga acotovelada, modelo Tichard, para curativos auriculares, 5 pincas
de Bruening, 1 pinça de desmarres para chalázio, 5
pinças de desmarres para chalázio com placa de metal, 1
pipo de baquelite para ducha de Janet, 1 pipo de oxigênio,
jôgo com três, 1 separador auto-retentivo, 4 seringas de
borracha para figua quente, com cânula, 6 seringas de vidro, tipo
Benet, 13 seringas de borracha ns. 0,4 e 7, 53 seringas uretrais, 1
sonda dilatadora doleris, dupla irrigação, 1
ureómetro de Esbach e 20 vênulas com nitrato de
sódio (Divisão do Serviço do Interior); 76
aventais brancos para enfermeiros, sendo trinta e seis de ns. 50, 8
aventais cirúrgicos, sendo dois de ns. 487, dois de ns. 52, dois
de ns. 56 e dois de ns. 58, 36 brocas para ângulo Co e LNV. 36
brocas para ângulo de caneta, 32 cânulas de Janet. 2 caixas
Cêra Rosa. 5 dedais de extração de 33x94, 8
estiletes longos, 2 caixas fitas Celullse, para
obturação, 9 peras de borracha para conta gotas, 20 peras
insufladoras para pneumotorax, 11 pingas de mola para tubo de borracha,
sendo seis pequenas e cinco médias, 36 pipos para irrigadores, 3
recipientes para irrigadores pequenos, 2 seringas de Kellian e 40
tentacanulas (Hospital Sanatório do Mandaqui), 2 baldes
esmaltados em branco, com pedal, 1 esterilizador, 3 lavatórios
de ferro esmaltados em branco, 2 mesas de madeira esmaltadas em branco,
medindo 150x60x100 e 7 porta sóro (Departamento Estadual da
Criança); 6 bocais de vidro para espirometro 6x6, 50 bocais de
vidro para espirometro de 11x80. 20 cânulas de Janet e 10 sondas
Nela ton, orificio n. 28 (Divisão do Serviço de
Tuberculose), 2 sondas gomadas n. 10 e 2 n. 12 (Hospital de Isolamento
"Emilio Ribas"); 15 dedeiras duplas de borracha e 1 seringa de anel,
para canal lacrimal (Divisão Administrativa do Departamento da
Saúde), pertencentes à Secretaria de Estado dos
Negócios da Saúde Pública; 46 dentes para
corôa (Instituto Geográfico e Geológico,
pertencentes à Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura; 1 bocal de borracha para metabolismo basal para aparelho
Jones e 5 sondas metálicas para urologia (Departamento Medico do
Serviço Civil do Estado), pertencentes à Secretaria de
Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e
Comércio: 17 quilos de canjica, 3,750 quilos de cravo da india,
29 pacotes de creme de arroz, 573 latas de doce de leite, 291 latas de
ervilha, 23 pacotes de erva doce, 50 quilos de farinha de mandioca, 160
quilos de farinha de milho, 11 latas de figos em calda, 34 latas de
gordura de côco, 671 pacotes de maizena, 68 latas de marmelacias,
87 pacotes de massa Santista, 186 tubos de pasta "Kolynos", 12 latas de
pasta para calçados, 6 pacotes de pimenta do reino,2.000
sabonetes "Vale Quanto Pesa", 16,60 quilos de sagu e 42 latas de
viandada,pertencentes a Estrada de Ferro Campos do Jordão.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de Janeiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Herbert Victor Levy
Ciro de Albuquerque
Walter Sidnei Pereira Leser
José Henrique Turner
Publicado na Casa Civil, aos 18 de Janeiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsfivel pelo S. N A.