DECRETO N. 49.226, DE 18 DE JANEIRO DE 1968

Dispõe sôbre transferência de órgãos para a Secretaria da Cultura, Esportes e Turismo, e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos têrmos do artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos para a Secretaria da Cultura. Esportes e Turismo os seguintes órgãos, com o respectivo pessoal, equipamentos e verbas orçamentárias:
a "Casa de Paulo Setubal" de Tatuí, a "Casa Cardeal Leme" de Pinhal, o Conservatório Estadual de Canto Orfeônico, a Orquestra Sinfônica Estadual, o Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Artistico e Turístico do Estado, o Conselho Regional de Desportos, o Fundo de Assistência ao Desporto Amador e todos os Conservatórios criados por lei.
Artigo 2.º - Nas atribuições da Secretaria da Cultura, Esportes e Turismo se compreendem as ligadas á promoção de festividades comemorativas e á concessão de medalhas e prêmios instituídos por leis ou decretos estaduais, quando inerentes às finalidades da Pasta.
Artigo 3.º - Incluem-se na transferência de pessoal determinada pelo item IV, do artigo 8.º, do Decreto n. 49.165, de 29 de dezembro de 1967, os servidores de outros órgãos que se encontravam, na data da publicação do referido decreto, à disposição dos órgãos por êle transferidos. 
Parágrafo único - Não se aplica o disposto nêste artigo aos cargos e funções privativas de quadros de Secretarias de Estado ou de órgãos da administração indireta, que se encontravam a disposição dos órgãos transferidos. 
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 30 de dezembro de 1967.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
José Felicio Castellano
Orlando Gabriel Zancaner
Publicado na Casa Civil, aos 18 de janeiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.