DECRETO N. 49.226, DE 18 DE JANEIRO DE 1968
Dispõe sôbre
transferência de órgãos para a Secretaria da Cultura,
Esportes e Turismo, e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos têrmos do artigo
89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos para a Secretaria da
Cultura. Esportes e Turismo os seguintes órgãos, com o
respectivo pessoal, equipamentos e verbas orçamentárias:
a "Casa de Paulo Setubal" de Tatuí, a "Casa Cardeal Leme" de
Pinhal, o Conservatório Estadual de Canto Orfeônico, a
Orquestra Sinfônica Estadual, o Conselho de Defesa do
Patrimônio Histórico, Artistico e Turístico do
Estado, o Conselho Regional de Desportos, o Fundo de Assistência
ao Desporto Amador e todos os Conservatórios criados por lei.
Artigo 2.º - Nas atribuições da Secretaria da
Cultura, Esportes e Turismo se compreendem as ligadas á
promoção de festividades comemorativas e á
concessão de medalhas e prêmios instituídos por
leis ou decretos estaduais, quando inerentes às finalidades da
Pasta.
Artigo 3.º - Incluem-se na transferência de pessoal
determinada pelo item IV, do artigo 8.º, do Decreto n. 49.165, de
29 de dezembro de 1967, os servidores de outros órgãos
que se encontravam, na data da publicação do referido
decreto, à disposição dos órgãos por
êle transferidos.
Parágrafo único - Não se aplica o disposto
nêste artigo aos cargos e funções privativas de
quadros de Secretarias de Estado ou de órgãos da
administração indireta, que se encontravam a
disposição dos órgãos transferidos.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 30
de dezembro de 1967.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
José Felicio Castellano
Orlando Gabriel Zancaner
Publicado na Casa Civil, aos 18 de janeiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.