ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam aprovadas, para o exercício financeiro de 1968, respectivamente, as seguintes Receita e Despesa para o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público do Estado - "IAMSPE", nos têrmos do artigo 107 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.

Artigo 2.° - A Receita e Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão à discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Superintendente do referido Instituto.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1.º de Janeiro de 1968.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de Janeiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
Ciro de Albuquerque
Publicado na Casa Civil,aos 18 de janeiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.





