Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.229, DE 19 DE JANEIRO DE 1968

Aprova o orçamento da Caixa Econômica do Estado de São Paulo, para o exercício de 1968

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTA DO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas para o exercício financeiro de 1968, respectivamente, as seguintes Receita e Despesa para a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, nos têrmos do disposto nos artigos 107 e 110 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.

 

 

Artigo 2.º - A receita e a despesa de que trata o artigo anterior obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste Decreto, as quais vão subscritas pelo Presidente da referida entidade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1.º de Janeiro de 1968.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de Janeiro de 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÊ
Luís Arrôbas Martins
Publicado na Casa Cívil, aos 19 de Janeiro de 1968
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.


NOTA: - As Tabelas Explicativas a que se refere o artigo 2.º serão publicadas depois.

 

DECRETO N. 49.229, DE 19 DE JANEIRO DE 1968

 

Aprova o orçamento da Caixa Econômica do Estado de São Paulo, para o exercício de 1968

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas para o exercício financeiro de 1968, respectivamente, as seguintes Receita e Despesa para a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, nos têrmos do disposto nos artigos 107 e 111 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de margo de 1964.

 

 

Artigo 2.º - A receita e a despesa de que trata o artigo anterior obedecerão à discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste Decreto, as quais vão subscritas pelo Presidente da referida entidade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1968.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins
Publicado na Casa Civil, aos 19 de janeiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.