ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício financeiro de 1968, respectivamente, as seguinte Receita e Despesa para o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, nos têrmos do artigo 107 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964:

Artigo 2.º - A Receita e a Despesa, de que trata o artigo anterior obedecerão à discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1968.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins
Mario Guimarães Ferri
Publicado na Casa Civil, aos 19 de janeiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A
Nota: - As Tabelas Explicativas a que se refere o artigo 2.º publicadas depois.
Aprova o orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo para o exercício de 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRé, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício financeiro de 1968, respectivamente, as seguintes Receita e Despesa para o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, nos têrmos do artigo 107 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.


Artigo 2.º - A Receita e a Despesa, de que trata o artigo anterior, obedecerão à discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1968
Artigo 4.º - Revogam-se as diposigções contrário.
Palácio os Bandeirantes, 19 deJaneiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
Mario Guimaraes Ferri
Publicado na Casa Civil, aos 19 de janeno de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.
(a) Dr. Geraldo Silva Ferreira, Diretor Técnico Nivel II - Depto.


