Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.231, DE 19 DE JANEIRO DE 1968

Aprova o orçamento da Faculdade de Farmácia e Odontologia da Araraquara, para o exercício de 1968

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício financeiro de 1.968, respectivamente, as seguintes Receita e Despesa para a Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara, nas termos do artigo 107, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964:

 

 

Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão à discriminação constante das tabelas explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1968.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins
Antônio Barros de Ulhôa Cintra.
Publicado na Casa Civil, aos 19 de janeiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 49.231 DE 19 DE JANEIRO DE 1968

Aprova o orçamento da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara, para o exercício de 1968

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTA DO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais;
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício financeiro de respectivamente, as seguintes Receita e Despesa para a Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara, nos têrmos do artigo 107, da Lei Federal n. de 17 de março de 1964:

 

 

Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior,  serão a discriminação constante das tabelas explicativas anexas a êste decreto as quais vão subscritas pelo Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1.º de Janeiro de 1968.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de Janeiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ Luís Arrôbas Martins
Antônio Barros de Ulhôa Cintra.
Publicado na Casa Civil, aos 19 de Janeiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.

 

 

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