ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício financeiro de 1968, respectivamente, as seguintes Receita e Despesa para a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara, nos têrmos do disposto no artigo 107, da Lei Fderal n. 4.320, de 17 de março de 1964:

Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trta o artigo anterior, obedecerão à discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1968.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
Antônio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Casa Civil, aos 19 de janeiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.
Nota: - As Tabelas Explicativas a que se refere o artigo 2.º serão publicadas depois.
Aprova o orçamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara, para o exercício de 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício financeiro de 1968, respectivamente, as seguintes Receita e Despesa para a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara, nos têrmos do disposto no artigo 107, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964:


Artigo 2.° - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de Janeiro de 1968.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio das Bandeirantes, 19 de Janeiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins
Antônio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Casa Civil, aos 19 de Janeiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.