Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.235, DE 19 DE JANEIRO DE 1968

Aprova o orçamento da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Preto, para o exercício de 1968

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício financeiro de 1968, respectivamente, as seguintes Receita e Despesa para a Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto, nos têrmos do artigo 107 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964:

 

 

Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão à discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste Decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1968.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Casa Civil, aos 19 de janeiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.

 

Nota: - As Tabelas Explicativas a que se refere o artigo 2.º serão publicadas depois.

 

DECRETO N. 49.235, DE 19 DE JANEIRO DE 1968.

Aprova o orçamento da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto, para o exercício de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício financeiro de 1968, respectivamente, as seguintes Receita e Despesa para a Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto, nos têrmos do artigo 107 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de marco de 1964:

 

 

Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão à discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste Decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de Janeiro de 1968.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de Janeiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Casa Civil, aos 19 de Janeiro de 1968
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.