DECRETO N. 49.238, DE 22 DE JANEIRO DE 1968
Dispõe sôbre enquadramento de vencimentos dos cargos que especifica e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 1.º e parágrafo único da Lei
n. 6.826, de 6 de julho de 1962 e artigo 25 da C.L.E. e consoante
aprovação pelo Conselho Universitário, em
sessão de 6 de novembro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Os cargos de
Secretário de Departamento, referência "38" e "39", do
Grupo II. da Parte Permanente do Quadro da Universidade de São
Paulo, ficam com seus vencimentos fixados na referência "48".
Parágrafo único -
O disposto nêste artigo apilca-se às funções
extranumerárias da mesma denominação.
Artigo 2.º - Os
títulos dos servidores abrangidos pelo presente Decreto
serão apostilados pelo Reitor da Universidade de São
Paulo.
Artigo 3.º - As despesas
com a execução do presente Decreto correrão
à conta das verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Pálacio dos Bandeirantes, 22 de janeiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Alfredo Buzaid - Diretor da Faculdade de Direito no exercício da Reitoria
Publicado na Casa Civil, aos 22 de janeiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.