Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.239, DE 23 DE JANEIRO DE 1968

Aprova o orçamento do Departamento de Águas e Esgotos para o exercício de 1968

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício financeiro de 1968, respectivamente, a seguinte Receita e Despesa para o Departamento de Águas e Esgotos, nos têrmos do artigo 107, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964:

 

 

Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão à discriminação constante das tabelas explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor Geral do Departamento.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1968.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 23 de janeiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
Onadyr Marcondes, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas.
Publicado na Casa Civil, aos 23 de janeiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N A.

 

NOTA - As tabelas a que se refere o artigo 2.º serão publicadas depois.

 

DECRETO N. 49.239, DE 23 DE JANEIRO DE 1968

Aprova o orçamento do Departamenlo de Águas e Esgotos para o exercício de 1968

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício financeiro de 1968, respectivamente, a seguinte Receita e Despera para o Departamento de Águas e Esgotos, nos têrmos do artigo 107 da Lei Fedetal n. 4.320, de 17 de março de 1964:

 

 

Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão à discriminação constante das tabelas explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor Geral do Departamento.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de janeiro de 1968.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 23 de janeiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins
Onadyr Marcondes, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas.
Publicado na Casa Civil, aos 23 de janeiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.

 

TABELAS ANEXAS AO DECRETO N. 49.239, DE 23 DE JANEIRO DE 1968