ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício financeiro de 1968, respectivamente, a seguinte Receita e Despesa para o Departamento de Águas e Esgotos, nos têrmos do artigo 107, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964:

Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão à discriminação constante das tabelas explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor Geral do Departamento.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1968.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 23 de janeiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
Onadyr Marcondes, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas.
Publicado na Casa Civil, aos 23 de janeiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N A.
NOTA - As tabelas a que se refere o artigo 2.º serão publicadas depois.
DECRETO N. 49.239, DE 23 DE JANEIRO DE 1968
Aprova o orçamento do Departamenlo de Águas e Esgotos para o exercício de 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício financeiro de 1968, respectivamente, a seguinte Receita e Despera para o Departamento de Águas e Esgotos, nos têrmos do artigo 107 da Lei Fedetal n. 4.320, de 17 de março de 1964:


Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão à discriminação constante das tabelas explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor Geral do Departamento.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de janeiro de 1968.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 23 de janeiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins
Onadyr Marcondes, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas.
Publicado na Casa Civil, aos 23 de janeiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.




