DECRETO N. 49.240, DE 23 DE JANEIRO DE 1968

                                                                                                                           Altera a missão do 11.º BP

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada a missão do 11.º BP, de policiamento de trânsito para a de policiamento.
Artigo 2.º - As missões de policiamento e fiscalização de trânsito a cargo dêsse Batalhão, passarão a ser desempenhadas pela Guarda Civil.;
Artigo 3.º - A Fôrça Pública substituirá a Guarda Civil nas missões de patrulhamento motorizado (Rádio Patrulha) - que estiveram a cargo dêste órgão policial, na Capital.
Artigo 4.º - Ficam mantidos os efetivos do 11.º BP, no corrente exercício.  
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor em 28 de janeiro de 1968.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 23 de janeiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Cel. Sebastião Ferreira Chaves
Publicado na Casa Civil, aos 23 de janeiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.