DECRETO N. 49.242, DE 29 DE JANEIRO DE 1968

Institui luto oficial por três dias em sinal de pesar pelo falecimento do Excelentissimo Senhor Embaixador José Carlos de Macedo Soares

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituido, a contar de 29 do corrente mês, luto oficial por três dias no Estado, em sinal de pesar pelo falecimento do Excelentíssimo Embaixador José Carlos de Macedo Soares, ex-Chefe do Executivo Paulista.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,   revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 29 de Janeiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Governador do Estado
Publicado na Casa Civil, 29 de janeiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, responsável pelo S.N.A.