DECRETO N. 49.242, DE 29 DE JANEIRO DE 1968
Institui luto oficial por três dias em sinal de pesar pelo falecimento do Excelentissimo Senhor Embaixador José Carlos de Macedo Soares
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituido, a contar de 29 do corrente
mês, luto oficial por três dias no Estado, em sinal de
pesar pelo falecimento do Excelentíssimo Embaixador José
Carlos de Macedo Soares, ex-Chefe do Executivo Paulista.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 29 de Janeiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Governador do Estado
Publicado na Casa Civil, 29 de janeiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de
Oliveira, responsável pelo S.N.A.