DECRETO N. 49.243 DE 29 DE JANEIRO DE 1968
Dispõe sôbre as
taxas de Serviços, a cargo do Instituto Pasteur, do Departamento
de Saúde, da Secretaria da Saúde Publica
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo
31, da Lei n. 3330, de 30 de dezembro de 1955,
considerando que na fase da atual conjuntura econômica há
necessidade de uma revisão nas taxas de serviços do
Instituto Pasteur, do Departamento de Saúde, da Secretaria da
Saúde Pública;
considerando que as taxas dos serviços a cargo do Instituto
Pasteur já não representam retribuição
justa;
considerando que esta revisão não traz absolutamente o caráter de especulação comercial;
considerando que na fixação das novas taxas convém
se resguarde a finalidade especifica daquêle órgão, que
é a prestação de assistência medica
profilática ao indivíduo desprovido de recursos,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam estabelecidas nas bases constantes da
tabela anexa, as taxas dos serviços a cargo do Instituto
Pasteur, do Departamento de Saúde, da Secretaria da
Saúde Pública.
Artigo 2.° - Poderá ser dispensado o pagamento das
taxas referidas no artigo anterior, a juizo do Diretor do Instituto
Pasteur, que deverá se orientar com critério e
restrição quando:
a) houver interesse clínico e científico;
b) as pessoas forem desprovidas de recursos
Artigo 3.º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, em 29 de Janeiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser
Publicado na Casa Civil, 29 de Janeiro de 1968
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, responsável pelo S.N.A.