DECRETO N. 49.243 DE 29 DE JANEIRO DE 1968

Dispõe sôbre as taxas de Serviços, a cargo do Instituto Pasteur, do Departamento de Saúde, da Secretaria da Saúde Publica

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 31, da Lei n. 3330, de 30 de dezembro de 1955,
considerando que na fase da atual conjuntura econômica há necessidade de uma revisão nas taxas de serviços do Instituto Pasteur, do Departamento de Saúde, da Secretaria da Saúde Pública;
considerando que as taxas dos serviços a cargo do Instituto Pasteur já não representam retribuição justa;
considerando que esta revisão não traz absolutamente o caráter de especulação comercial;
considerando que na fixação das novas taxas convém se resguarde a finalidade especifica daquêle órgão, que é a prestação de assistência medica profilática ao indivíduo desprovido de recursos,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam estabelecidas nas bases constantes da tabela anexa, as taxas dos serviços a cargo do Instituto Pasteur, do Departamento de Saúde, da Secretaria da Saúde Pública.
Artigo 2.° - Poderá ser dispensado o pagamento das taxas referidas no artigo anterior, a juizo do Diretor do Instituto Pasteur, que deverá se orientar com critério e restrição quando:
a) houver interesse clínico e científico;
b) as pessoas forem desprovidas de recursos
Artigo 3.º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, em 29 de Janeiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser
Publicado na Casa Civil, 29 de Janeiro de 1968
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, responsável pelo S.N.A.