DECRETO N. 49.244, DE 29 DE JANEIRO DE 1968
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no
município e comarca de Itapetininga, necessário à
instalação da Unidade Sanitária local
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel (prédio e terreno),
situado no município e comarca de Itapetininga, à Rua
Peixoto Gomide n. 253, com a área de 1.466,56 m2. (hum mil,
quatrocentos e sessenta e seis metros e cincoenta decímetros
quadrados), que consta pertencer a PAULO SOARES HUNGRIA E OUTROS,
necessários à instalação da Unidade
Sanitária, objeto do processo PGE-29.701/67.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 1968.
ROBERTO DA COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Walter Sidnei Pereira Leser
Publicado na Casa Civil, aos 29 de Janeiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, responsável pelo S.N.A.