DECRETO N. 49.245, DE 30 DE JANEIRO DE 1968
Dispõe sõbre
alteração do orçamento vigente, nos têrmos do
artigo 6.º, do Decreto n.48.794, de 31 de outubro de 1967,
alterado
pelo Decreto n. 49.014, de 30 de novembro de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo
6.º, do Decreto n. 48.794, de 31 de outubro de 1967, alterado pelo
Decreto n. 49.014, de 30 de novembro de 1967, que dispõem
sôbre transferência de dotações
orçamentárias atribuídas ao código local 30 - Diretoria
Geral - Mordomia, previstas no parágrafo "4.° - Secretaria
de Estado dos Negócios do Govêrno", para o parágrafo
"3.° - Govêrno do Estado",
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
suplementadas, na importância de
NCr$ 782.601,00 (setecentos e oitenta e dois mil, seiscentos e um
cruzeiros novos), as dotações do orçamento
vigente, abaixo discriminadas:
Artigo 2.º - Para atender as suplementações
de
que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo
orçamento, as seguintes dotações:
Artigo 3.º -
Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
janeiro de 1968.
Artigo 4.º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30
de janeiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins
José Felicio Castellano
José Henrique Turner
Publicado na Casa Civil, aos 30 de janeiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S. N. A.
DECRETO N. 49.245, DE 30 DE JANEIRO DE 1968
Dispõe sôbre
alteração do orçamento vigente, nos têrmos
do artigo 6.º, do Decreto n. 48.794, de 31 de outubro de 1967,
alterado pelo Decreto n. 49.014, de 30 de novembro de 1967.