DECRETO N. 49.245, DE 30 DE JANEIRO DE 1968

Dispõe sõbre alteração do orçamento vigente, nos têrmos do artigo 6.º, do Decreto n.48.794, de 31 de outubro de 1967, alterado pelo Decreto n. 49.014, de 30 de novembro de 1967

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 6.º, do Decreto n. 48.794, de 31 de outubro de 1967, alterado pelo Decreto n. 49.014, de 30 de novembro de 1967, que dispõem sôbre transferência de dotações orçamentárias atribuídas ao código local 30 - Diretoria Geral - Mordomia, previstas no parágrafo "4.° - Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno", para o parágrafo "3.° - Govêrno do Estado",
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de NCr$ 782.601,00 (setecentos e oitenta e dois mil, seiscentos e um cruzeiros novos), as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas:


Artigo 2.º - Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações:



Artigo 3.º  - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1968.
Artigo 4.º  - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins
José Felicio Castellano
José Henrique Turner
Publicado na Casa Civil, aos 30 de janeiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S. N. A.

DECRETO N. 49.245, DE 30 DE JANEIRO DE 1968

Dispõe sôbre alteração do orçamento vigente, nos têrmos do artigo 6.º, do Decreto n. 48.794, de 31 de outubro de 1967, alterado pelo Decreto n. 49.014, de 30 de novembro de 1967.


Retificações
4-A - MORDOMIA
3.1.2.0-09 Material de Consumo
Onde se lê:
211 - Material elétrico e de iluminação; material de fotografia, filmagens, radiografia, telecomunicação, gravação e similares
Leia-se:
211 - Material elétrico e de iluminação, material de fotografia, filmagem, radiografia, telecomunicação, radiofonia, gravação e similares
4.1.3.0-09 Material Permanente
Onde se lê:
720 - Móveis, utensílios e instalações para os serviços em geral
Leia-se:
720 - Móveis, utensílios, tapeçarias e instalações para os serviços em geral