DECRETO N. 49.249 DE 30 DE JANEIRO DE 1968
Cria no IAMSPE a função de Presidente e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e,
Considerando a necessidade de unificar a direção
executiva do IAMSPE, a fim de assegurar maior integração
e coordenação dos seus serviços;
Considerando que a direção executiva deve harmonizar-se
com o Conselho de Administração;
Considerando ser para tanto conveniente que o responsável pela
direção executiva participe do aludido Conselho;
Considerando que a presença no Conselho do dirigente da
autarquia possibilitará sejam levados àquele colegiado a
experiência resultante do trato diário dos problemas da
entidade,
Decreta.
Artigo 1.º - Fica criado no Instituto de Assistência
Médica ao Servidor Público do Estado a
função de Presidente.
Artigo 2.º - Ao Presidente, subordinam-se os
órgãos componentes da autarquia.
Artigo 3.º - O Presidente da autarquia exercerá as
funções de Presidente do Conselho de
Administração.
Artigo 4.º - Todo o pessoal do IAMSPE será admitido
no regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
Parágrafo único -
As funções de Presidente, de Superintendente do Hospital
ao Servidor Público Estadual e da Divisão Assistencial do
Interior serão exercidas em confiança.
Artigo 5.º - A
remuneração da função de Presidente
será igual ao valor da referência "92" da escala de
vencimentos da administração direta.
Parágrafo único -
O Governador do Estado poderá fixar para a função
de Presidente, gratificação a título de
representação.
Artigo 6.º - As despesas
com a execução do presente decreto correrão por
conta das dotações próprias do orçamento do
IAMSPE.
Artigo 7.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 8.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Ciro de Albuquerque
Publicado na Casa Civil, aos 30 de janeiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 49.249, DE 30 DE JANEIRO DE 1968
Cria no IAMSPE a função de Presidente e dá outras providências
Retificação