DECRETO N. 49.249  DE 30 DE JANEIRO DE 1968

Cria no IAMSPE a função de Presidente e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de unificar a direção executiva do IAMSPE, a fim de assegurar maior integração e coordenação dos seus serviços;
Considerando que a direção executiva deve harmonizar-se com o Conselho de Administração;
Considerando ser para tanto conveniente que o responsável pela direção executiva participe do aludido Conselho;
Considerando que a presença no Conselho do dirigente da autarquia possibilitará sejam levados àquele colegiado a experiência resultante do trato diário dos problemas da entidade,
Decreta.
Artigo 1.º - Fica criado no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público do Estado a função de Presidente.
Artigo 2.º - Ao Presidente, subordinam-se os órgãos componentes da autarquia.
Artigo 3.º - O Presidente da autarquia exercerá as funções de Presidente do Conselho de Administração.
Artigo 4.º - Todo o pessoal do IAMSPE será admitido no regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
Parágrafo único - As funções de Presidente, de Superintendente do Hospital ao Servidor Público Estadual e da Divisão Assistencial do Interior serão exercidas em confiança.
Artigo 5.º - A remuneração da função de Presidente será igual ao valor da referência "92" da escala de vencimentos da administração direta.
Parágrafo único - O Governador do Estado poderá fixar para a função de Presidente, gratificação a título de representação.
Artigo 6.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações próprias do orçamento do IAMSPE.
Artigo 7.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 8.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Ciro de Albuquerque
Publicado na Casa Civil, aos 30 de janeiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 49.249, DE 30 DE JANEIRO DE 1968

                                                                                            Cria no IAMSPE a função de Presidente e dá outras providências

Retificação
Onde se lê:
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
CIRO DE ALBUQUERQUE
Leia-se:
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
LUÍS ARRÔBAS MARTINS
CIRO DE ALBUQUERQUE
Publique-se - S.P. 31-1-1968
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.