DECRETO N. 49.251, DE 30 DE JANEIRO DE 1968

Aprova o orçamento da Imprensa Oficial do Estado, para o exercício de 1968

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas para o exercício de 1968, respectivamente, as seguintes Receita e Despesa para a Imprensa Oficial do Estado, nos têrmos do .Artigo 107, da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964. 

Artigo 2.º - A Receita e Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão à discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor da Imprensa Oficial do Estado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1968.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Luís Arrôbas Martins
Publicado na Casa Civil, aos 30 de janeiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, responsável pelo S.N.A.