ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 89, da Lei n. 9.917, de 30 de janeiro de 1967 e item IV, do artigo 8.º e artigo 12, do Decreto n. 49.165, de 29 de dezembro de 1967 Decreto n. 49.226, de 18 de janeiro de 1968 e Decreto n. 49.246, de 30 de janeiro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de NCr$ 46.224.483,00 (quarenta e seis milhões, duzentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e oitenta e três cruzeiros novos), as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas:





Artigo 2.º - Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento as seguintes dotações:






Artigo 3.º - As suplementações e reduções a que se referem os artigos 1.º e 2.º, obedecerão á discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto.
Artigo 4.º - Em decorrência do disposto nos artigos 8.º e 12, do Decreto n. 49.165, de 29 de dezembro de 1967, Decreto n. 49.226, de 18 de janeiro de 1968, e Decreto n. 49.246, de 30 de janeiro de 1968 fica alterado o Quadro n. 1, da Receita Geral, constante do Decreto n. 49.178, de 4 de janeiro de 1968, na seguinte conformidade:



Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1968.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palaácio dos Bandeirantes, 31 de janeiro de 1958.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrobas Martins
Anésio de Paula e Silva
Herbert Victor Levy
Eduardo Riomey Yassuda
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
José Felício Castellano
Ciro de Albuquerque
Walter Sidnei Pereira Leser
Orlando Gabriel Zancaner
Onadyr Marcondes
José Henrrique Turner
Publicado na Casa Civil, aos 31 de janeiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.








































Tabelas Explicativas a que se refere o Decreto n.º 49.252, de 31 de janeiro de 1968
