DECRETO N. 49.253, DE 31 DE JANEIRO DE 1968
Dispõe sôbre o Centro de Treinamento em Assistência
Técnica, na Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura,
do Sistema Paulista de Assistência à
Agricultura
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à
vista do disposto nos incisos I, .II, .III e .IV do artigo 89 da Lei n.
9.717, de 30 de janeiro de 1967, e considerando:
- a conveniência da unificação dos
órgãos de capacitação de pessoal que operam
no campo funcional da assistência técnica à
agricultura;
- a necessidade de dar à capacitação de pessoal da
assistência à agricultura um caráter dinâmico
e de maior eficiência operacional;
- o desenvolvimento do Projeto de Reforma Administrativa - GERA n.
19-67, baseado no roteiro aprovado em 28 de novembro de 1967; e
- a obediência estrita na apresentação das medidas
propostas nos Decretos ns. 48.040, de 1 de junho de 1967 e 48.132 de 20
de junho de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado
o Centro de Treinamento em Assistência Técnica - (CETATE),
em Campinas, subordinado diretamente ao Coordenador da
Assistência Técnica Integral, nos têrmos do que
dispõe o Decreto n. 48.133, de 20 de junho de 1967.
Artigo 2.º - O Centro de Treinamento em Assistência
Técnica é o órgão que tem por finalidade a
capacitação de pessoal técnico e administrativo da
assistência a agricultura, e, subsidiáriamente, de outras
áreas funcionais da Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura e de outros organismos públicos através de
acôrdos e convênios específicos.
Artigo 3.º - Ficam extintos o Centro de Treinamento Basico
em Conservagdo do Solo do Departamento de Engenharia e Mecanica da
Agrieultura criado pelo Decreto n. 25.041, de 17 de outubro de 1955, e
o Centro de Treinamento de Campinas da Divisão de
Assistência Técnica Especializada do Departamento da
Produção Vegetal, criado pelo Decreto n. 36.284, de 17 de
fevereiro de 1960.
Artigo 4.º - O pessoal e os recursos
orçamentários e de convênios, imóveis,
móveis, equipamentos, veículos e outros recursos à
disposição de ambos os Centros extintos, ficam
automàticamente incorporados ao Centro de Treinamento em
Assistência Técnica, bem como os alojamentos e refeitorio
subordinados à Divisão de Assistência
Técnica Especializada, do Dapartamento da Produção
Vegetal.
Artigo 5.º - A estrutura básica do Centro de
Treinamento em Assistência Técnica será constituida
de:
I - Direção
II - Unidade de Treinamento
III - Unidade de Estudos
Parágrafo único -
Provisòriamente, enquanto não fôr estruturado o
órgão de serviços administrativos do Sistema
Paulista de Assistência à Agricultura, o CETATE
contará com uma unidade administrativa.
Artigo 6.º - Fica o
Secretário da Agricultura autorizado a aprovar o Regulamento do
Centro de Treinamento criado por êste decreto, e designar os servidores
técnicos de nível universitário para responder
pela direção e pelas chefias das Unidades de Estudo e de
Treinamento e um servidor administrativo para responder pela Unidade
Administrativa.
Artigo 7.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 8.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de janeiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
Herbert Victor Levy
Publicado na Casa Civil, aos 31 de janeiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.