DECRETO N. 49.253, DE 31 DE JANEIRO DE 1968

Dispõe sôbre o Centro de Treinamento em Assistência Técnica, na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura,
do Sistema Paulista de Assistência à Agricultura

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista do disposto nos incisos I, .II, .III e .IV do artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e considerando:
- a conveniência da unificação dos órgãos de capacitação de pessoal que operam no campo funcional da assistência técnica à agricultura;
- a necessidade de dar à capacitação de pessoal da assistência à agricultura um caráter dinâmico e de maior eficiência operacional;
- o desenvolvimento do Projeto de Reforma Administrativa - GERA n. 19-67, baseado no roteiro aprovado em 28 de novembro de 1967; e
- a obediência estrita na apresentação das medidas propostas nos Decretos ns. 48.040, de 1 de junho de 1967 e 48.132 de 20 de junho de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado o Centro de Treinamento em Assistência Técnica - (CETATE), em Campinas, subordinado diretamente ao Coordenador da Assistência Técnica Integral, nos têrmos do que dispõe o Decreto n. 48.133, de 20 de junho de 1967.
Artigo 2.º - O Centro de Treinamento em Assistência Técnica é o órgão que tem por finalidade a capacitação de pessoal técnico e administrativo da assistência a agricultura, e, subsidiáriamente, de outras áreas funcionais da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e de outros organismos públicos através de acôrdos e convênios específicos.
Artigo 3.º - Ficam extintos o Centro de Treinamento Basico em Conservagdo do Solo do Departamento de Engenharia e Mecanica da Agrieultura criado pelo Decreto n. 25.041, de 17 de outubro de 1955, e o Centro de Treinamento de Campinas da Divisão de Assistência Técnica Especializada do Departamento da Produção Vegetal, criado pelo Decreto n. 36.284, de 17 de fevereiro de 1960.
Artigo 4.º - O pessoal e os recursos orçamentários e de convênios, imóveis, móveis, equipamentos, veículos e outros recursos à disposição de ambos os Centros extintos, ficam automàticamente incorporados ao Centro de Treinamento em Assistência Técnica, bem como os alojamentos e refeitorio subordinados à Divisão de Assistência Técnica Especializada, do Dapartamento da Produção Vegetal.
Artigo 5.º - A estrutura básica do Centro de Treinamento em Assistência Técnica será constituida de:
I - Direção
II - Unidade de Treinamento
III - Unidade de Estudos
Parágrafo único - Provisòriamente, enquanto não fôr estruturado o órgão de serviços administrativos do Sistema Paulista de Assistência à Agricultura, o CETATE contará com uma unidade administrativa.
Artigo 6.º - Fica o Secretário da Agricultura autorizado a aprovar o Regulamento do Centro de Treinamento criado por êste decreto, e designar os servidores técnicos de nível universitário para responder pela direção e pelas chefias das Unidades de Estudo e de Treinamento e um servidor administrativo para responder pela Unidade Administrativa.
Artigo 7.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 8.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de janeiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
Herbert Victor Levy
Publicado na Casa Civil, aos 31 de janeiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira,  Responsável pelo S.N.A.