ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício financeiro de 1968, respectivamente, as seguintes Receita e Despesa para o Departamento de Águas e Energia Elétrica. nos têrmos do artigo 107, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.

Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão à discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor Geral do referido Departamento.
Artigo 3.º - Consideram-se suplementadas, até o limite correspondente ao excesso que se verificar sôbre a receita prevista, as dotações as quais correspondam rubricas próprias no orçamento da receita.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1968.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de janeiro de 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins
Eduardo Riomey Yassuda
Publicado na Casa Civil, aos 31 de janeiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.
Nota: - As tabelas a que se refere o artigo 2.º serão publicadas depois.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam aprovadas, para o exercício financeiro de 1968, respectivamente, as seguintes Receita e Despesa para o Departamento de Águas e Energia Elétrica, nos têrmos do artigo 107, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.



Artigo 2º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão à discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor Geral do referido Departamento.
Artigo 3º - Consideram-se suplementadas, até o limite correspondente ao excesso que se verificar sôbre a receita prevista as dotações às quais correspondam rubricas próprias no orçamento da receita.
Artigo 4º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1968.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de janeiro de 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins
Eduardo Riomey Yassuda
Publicado na Casa Civil, aos 31 de Janeiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.
TABELLAS EXPLICATIVAS AO DECRETO N. 49.254, DE 31 DE JANEIRO DE 1968



