ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO; Usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas para o exercício de 1968, respectivamente as seguintes Receita e Despesa para a Caixa Beneficiente da Guarda Civil de São Paulo nos têrmos do disposto no artigo 107, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.

Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constantes das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Presidente da referida Entidade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na datra de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1968.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de janeiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrônas Martins
Sebastião Ferreira Chaves
Publicado na Casa Civil, aos 31 de janeiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.
Nota: - As tabelas a que se refere o artigo 2.º serão publicadas depois.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO; usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas para o exercício de 1968, respectivamente as seguintes Receita e Despesa para a Caixa Beneficente da Guarda Civil de São Paulo nos têrmos do disposto no artigo 107, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.


Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constantes das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo presidente da referida Entidade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de janeiro de 1968.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeiros, 31 de janeiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins
Sebastião Ferreira Chaves
Publicado na Casa Civil, aos 31 de janeiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.
TABELAS EXPLICATIVAS ANEXAS AO DECRETO N. 49.255, DE 31 DE JANEIRO DE 1968




São Paulo, 9 de janeiro de 1968
Presidente da Caixa Beneficente e Inspetor Chefe Agrupamento G/C - João Basílio Frambaioli
FUNDO DE RESERVA ORÇAMENTÁRIA DE 1968 - CAIXA BENEFICENTE DA GUARDA CIVIL DE SÃO PAULO
