ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício financeiro de 1968, respectivamente, as seguintes Receita e Despesa para o Instituto de Energia Atômica, nos têrmos do artigo 107. da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964:


Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas explicativas anexas a êste Decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor do referido Instituto.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1968.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de Janeiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ.
Luis Arrôbas Martins
Alfredo Buzaid, Diretor da Faculdade de Direito, no exercício da Reitoria.
Publicado na Casa Civil, aos 31 de Janeiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.
Nota: As tabelas a que se refere o artigo 2.º serão publicados depois.



