DECRETO N. 49.259, DE 31 DE JANEIRO DE 1968
Aprova e orçamento da Faculdade de Farmácia e Odontologia
de Araçatuba, para 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício
financeiro de 1968, respectivamente, as seguintes Receita e Despesa
para a Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba,
nos têrmos do artigo 107, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.

Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior, obedecerão à discriminação
constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as
quais vão subscritas pelo Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1.º de janeiro de 1968.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de janeiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Casa Civil, aos 31 de janeiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S. N. A.
Nota: - As tabelas a que se refere o artigo 2.º serão
publicadas depois.
DECRETO N. 49.259, DE 31 DE JANEIRO DE 1968
Aprova o orçamento da Faculdade de Farmácia e Odontologia
de Araçatuba, para 1968
Retificação
Onde se lê: .Artigo 1.° ... nos têrmos do artigo 107 da
eLi Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Leia-se: .Artigo 1.° ... nos têrmos do artigo 107 da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964
ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA
Onde se lê: Contribuições dos Estados (Lei n.
9.545-66)
Leia-se: Contribuições dos Estados (Lei n. 9.938-67)
ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA
Onde se lê: Legislação: Lei n. 2.633, de 20-11-1954
Leia-se: Legislação: Lei n. 2.633, de 20-01-1954
Onde se lê: Item 120 - Funções gratificadas e
auxílio para diferença de caixa
Leia-se: Item 120 - Funções gratificadas e auxílio
para diferenças de caixa
Onde se lê: Item 210 - Produtos farmacêuticos,
odontológicos e biológicos; vidraria e materiais de uso
em cirurgica, laboratórios, gabinetes técnicos e
científicos, pesquisas e ensaios; animais de
laboratórios.
Leia-se: Item 210 - Produtos farmacêuticos, odontológicos
e biológicos; vidraria e materiais de uso em cirurgia, em
laboratórios, em gabinetes técnicos e científicos,
em pesquisas e ensaios; animais de laboratório.
Onde se lê: Item 402 - Gás, água, telefone e
energia
elétrica.........................................14.00,00 m
Leia-se: Item 402 - Gás, água, telefone e energia
elétrica.........................................14.000,00
Onde se lê: Item 411 - Transportes, comunicações
postais e telegráficas...........................8.000,00
Leia-se: Item 411 - Transportes, comunicações postais e
telegráficas....................................6.800,00
Onde se lê: Item 415 - Certames em geral; intercâmbio
técnico e cultural; realização de concursos;
troféus e medalhas e representação geral do
Estado........3.200,00
Leia-se: Item 415 - Certames em geral; intercâmbio técnico
e cultural; realização de concursos: troféus e
medalhas e representação geral do
Estado.........11.150,00
Onde se lê: Item 420 - Jornais, radiodifusão,
publicações e
encadernações....................................11.150,00
Leia-se: Item 420 - Jornais, radiodifusão,
publicações e
encadernações....................................8.000.00