DECRETO N. 49.260, DE 31 DE JANEIRO DE 1968

Aprova o Orçamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis, para 1968

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício financeiro de 1968, respectivamente, as seguintes Receita e Despesa para a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis, nos têrmos do artigo 107, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964. 


Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão à discriminação constantes das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1968.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de janeiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Casa Civil, aos 31 de janeiro de 1968.
Marcello A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.

Nota - As tabelas a que se refere o art. 2.º serão publicadas depois.