DECRETO N. 49.262, DE 31 DE JANEIRO DE 1968
Aprova o orçamento da Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José dos Campos para o exercício de 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício
financeiro de 1968, respectivamente, as seguintes Receita e Despesa
para a Faculdade de Farmácia e Odontologia de São
José dos Campos, nos têrmos do artigo 107, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior, obedecerão a discriminação constante das
Tabelas Anexas a êste decreto, as quais vão subscritos
pelo Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1.º de janeiro de 1968.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de janeiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Casa Civil, aos 31 de janeiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S. N. A.
Nota - As tabelas a que se refere o artigo 2.º serão publicadas depois.
