DECRETO N. 49.264, DE 31 DE JANEIRO DE 1968
Aprova a Programação Orçamentária da
Despesa, para o corrente exercício
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
considerando que o artigo 84 da Constituição Estadual,
determinou a elaboração pelo Poder Executivo, no primeiro
mês de cada exercício, da programação de
despesas, levando em conta os recursos orçamentários e
extraorçamentários. para a utilização dos
respectivos créditos pelas unidades administrativas:
considerando que as normas para a execução
orçamentária do exercício de 1968 foram fixadas
pelo Decreto n. 49.169, de 29 de dezembro de 1967, estabelecendo as
quotas trimestrais e a reserva orçamentária;
considerando que a programação orçamentária
da despesa decorre da aplicação dessas normas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada, para o corrente
exercício, a Programação
Orçamentária da Despesa, estabelecida nos quadros anexos,
que acompanham êste decreto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Ficam revogadas as disposições
em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de Janeiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
Publicado na Casa Civil, aos 31 de Janeiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 49.264, DE 31 DE JANEIRO DE 1968
Aprova a Programação Orçamentária da
Despesa, para o corrente exercício
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
considerando que o artigo 84 da Constituição Estadual,
determinou a elaboração pelo Poder Executivo, no primeiro
mês de cada exercício, da programação de
despesas, levando em conta os recursos orçamentários e
extraorça- mentários para a utilização dos
respectivos créditos pelas unidades administrativas:
considerando que as normas para a execução
orçamentária do exercício de 1968 foram fixadas
pelo Decreto n. 49.169, de 29 de dezembro de 1967, estabelecendo as
quotas trimestrais e a reserva orçamentária;
considerando que a programação orçamentária
da despesa decorre da aplicação dessas normas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada, para o corrente
exercício, a Programação
Orçamentária da Despesa, estabelecida nos quadros anexos,
que acompanham êste decreto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Ficam
revogadas as disposições em cortrário.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de Janeiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins
Publicado na Casa Civil, aos 31 de Janeiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, responsável pelo S.N.A.







