DECRETO N. 49.264, DE 31 DE JANEIRO DE 1968

Aprova a Programação Orçamentária da Despesa, para o corrente exercício

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
considerando que o artigo 84 da Constituição Estadual, determinou a elaboração pelo Poder Executivo, no primeiro mês de cada exercício, da programação de despesas, levando em conta os recursos orçamentários e extraorçamentários. para a utilização dos respectivos créditos pelas unidades administrativas:
considerando que as normas para a execução orçamentária do exercício de 1968 foram fixadas pelo Decreto n. 49.169, de 29 de dezembro de 1967, estabelecendo as quotas trimestrais e a reserva orçamentária;
considerando que a programação orçamentária da despesa decorre da aplicação dessas normas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada, para o corrente exercício, a Programação Orçamentária da Despesa, estabelecida nos quadros anexos, que acompanham êste decreto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de Janeiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
Publicado na Casa Civil, aos 31 de Janeiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, responsável pelo S.N.A.

Nota - Os quadros a que se refere o artigo 1.° serão publicados depois.

DECRETO N. 49.264, DE 31 DE JANEIRO DE 1968

Aprova a Programação Orçamentária da Despesa, para o corrente exercício

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
considerando que o artigo 84 da Constituição Estadual, determinou a elaboração pelo Poder Executivo, no primeiro mês de cada exercício, da programação de despesas, levando em conta os recursos orçamentários e extraorça- mentários para a utilização dos respectivos créditos pelas unidades administrativas:
considerando que as normas para a execução orçamentária do exercício de 1968 foram fixadas pelo Decreto n. 49.169, de 29 de dezembro de 1967, estabelecendo as quotas trimestrais e a reserva orçamentária;
considerando que a programação orçamentária da despesa decorre da aplicação dessas normas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada, para o corrente exercício, a Programação Orçamentária da Despesa, estabelecida nos quadros anexos, que acompanham êste decreto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Ficam revogadas as disposições em cortrário.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de Janeiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins
Publicado na Casa Civil, aos 31 de Janeiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, responsável pelo S.N.A.