DECRETO N. 49.266, DE 1.º DE FEVEREIRO DE 1968

Dispõe sôbre denominação de estabelecimento de ensino

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que o exemplo do pranteado jovem universitário Augusto Tortolero Araújo, integrando-se na "Operação Rondon", ao lado de seus colegas, marca uma sadia e idealista tomada de posição da juventude estudiosa brasileira em face dos problemas do desenvolvimento econômico e social do país;
Considerando que o espírito de solidariedade ds populações desassistidas, das regiões que compreende a "Operação Rondon", é o melhor testemunho da juventude brasileira;
Considerando que o sacrifício de Augusto Tortolero Araujo, em doloroso acidente, inscreveu seu nome entre os jovens que merecem perene recordação, especialmente entre escolares de sua terra natal,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Augusto Tortolero Araujo" o Grupo Escolar do Bairro da Roseta em Paraguassú Paulista.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de fevereiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Casa Civil, a 1.° de fevereiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 49.266, DE 1.º DE FEVEREIRO DE 1968

Dispõe sôbre denominação de estabelecimento de ensino

Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Augusto Tortolero Araújo" o Grupo Escolar do Bairro da Roseta em Paraguassu Paulista.
Leia-se:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Augusto Tortolero Araújo", o Grupo Escolar do Bairro da Roseta em Paraguaçu Paulista.