DECRETO N. 49.266, DE 1.º DE FEVEREIRO DE 1968
Dispõe sôbre
denominação de estabelecimento
de ensino
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que o exemplo do pranteado jovem universitário
Augusto Tortolero Araújo, integrando-se na
"Operação Rondon", ao lado de seus colegas, marca uma
sadia e idealista tomada de posição da juventude
estudiosa brasileira em face dos problemas do desenvolvimento
econômico e social do país;
Considerando que o espírito de solidariedade ds
populações desassistidas, das regiões que
compreende a "Operação Rondon", é o melhor
testemunho da juventude brasileira;
Considerando que o sacrifício de Augusto Tortolero Araujo, em
doloroso acidente, inscreveu seu nome entre os jovens que merecem
perene recordação, especialmente entre escolares de sua
terra natal,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Augusto Tortolero
Araujo" o Grupo Escolar do Bairro da Roseta em Paraguassú
Paulista.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes,
1.° de fevereiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Casa Civil, a 1.° de fevereiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 49.266, DE 1.º DE FEVEREIRO DE 1968
Dispõe sôbre denominação de estabelecimento de ensino
Retificação