DECRETO N. 49.268, DE 1.º DE FEVEREIRO DE 1968

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Pinhal, necessário à instalação do Grupo Escolar "Prof. Juca Loureiro"

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma irregular, com 4.000,00 m2. (quatro mil metros quadrados), situada no Sítio, "Santa Maria", distrito, município e comarca de Pinhal, necessária à Instalação do Grupo Escolar "Prof. Juca Loureiro", que consta pertencer a Carolino Sucupira Mendes Silva e sua mulher, medindo 50,00 m. de frente para a Rua 1, prolongamento da Rua Sebastião Cierrato, confrontando, por um dos lados, onde mede, em linha quebrada, 55.10 m. e 32,70 m., com imóveis de propriedade de Luiz Mendes e de Pedro Zibordi, respectivamente, e, pelo outro e fundos, onde mede 86,50 m. e 38,85 m., com imóvel de propriedade de Iria de Motta e Silva Novaes ou sucessores, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 28.122-66, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.  
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de fevereiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Casa Civil aos 1.º de fevereiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 49.268, DE 1.º DE FEVEREIRO DE 1968

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Pinhal, necessário à instalação do Grupo Escolar "Prof Juca Loureiro"

Retificação
Onde se lê:
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Leia-se:
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRfi, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal a. 3.365, de 21 de junho de 1941,