DECRETO N. 49.269, DE 1.º DE FEVEREIRO DE 1968
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no distrito e município de Gália,
comarca de Garça, necessário à instalação
da Cadeia e Delegacia de Polícia de Gália
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desa- propriada pela Fazenda do Estado, por via
amigdáel ou judicial, a área de terreno de forma
quadrangular, com 1.600,00 m2. (hum mil e seiscentos metros quadrados),
situada no distrito e município de Gália, comarca de
Garga, necessária à instalação da Cadeia e
Delegacia de Polícia de Gália, que consta pertencer a
Adelino Pires, medindo 40,00 m. de frente para a Rua 1, por 40,00 m. da
frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com imóveis de
propriedade estadual e de José Martins Carvalho e, pelo outro e
fundos, com imóvel de propriedade de José Martins
Carvalho, medidas essas constantes da planta C-33 482, anexa ao
processo n. 22.131-62, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de fevereiro de 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Sebastião Ferreira Chaves
Publicado na Casa Civil, aos 1.º de fevereiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.