DECRETO N. 49.269, DE 1.º DE FEVEREIRO DE 1968

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Gália, comarca de Garça, necessário à instalação da Cadeia e Delegacia de Polícia de Gália

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desa-   propriada pela Fazenda do Estado, por via amigdáel ou judicial, a área de terreno de forma quadrangular, com 1.600,00 m2. (hum mil e seiscentos metros quadrados), situada no distrito e município de Gália, comarca de Garga, necessária à instalação da Cadeia e Delegacia de Polícia de Gália, que consta pertencer a Adelino Pires, medindo 40,00 m. de frente para a Rua 1, por 40,00 m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com imóveis de propriedade estadual e de José Martins Carvalho e, pelo outro e fundos, com imóvel de propriedade de José Martins Carvalho, medidas essas constantes da planta C-33 482, anexa ao processo n. 22.131-62, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de fevereiro de 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Sebastião Ferreira Chaves
Publicado na Casa Civil, aos 1.º de fevereiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.