DECRETO N. 49.270, DE 1.º DE FEVEREIRO DE 1968
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no distrito, município e comarca de
Limeira, necessário a instalação do Centro Rural
do Bairro do Pinhal
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial a área de terreno de forma
irregular, com 48.400,00 m2. (quarenta e oito mil e quatrocentos metros
quadrados), situada no distrito, município e comarca de Limeira,
necessária a instalação do Centro Rural do Bairro
do Pinhal, que consta pertencer a Olivin Santa Rosa e outros, com as
seguintes medidas e confrontações: "inicia no ponto 1, na
estaca cravada à margem da estrada Municipal que liga os Bairros
do Pinhal e Frades, margeando a estrada na distância de 446,00
m., até a estaca n. 2; daí, segue com o rumo SW 83° 19'. na
distância de 106,70 m. até a estaca n. 3; daí,
segue com o rumo de NW 5° 00', na distância de 352,00 m.,
até a estaca n. 4; daí, segue com o rumo NE 24° 14'.
na distância de 165,00 m., até a estaca n. 5; daí
segue com o rumo de SE 52° 03', na distância de 97,50 m.,
até a estaca n. 1, onde teve início a presente
descrição", medidas essas constantes da planta anexa ao
processo n. .. 29.656-67, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de fevereiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Herbert Victor Levy
Publicado na Casa Civil, a 1.° de fevereiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.