DECRETO N. 49.271, DE 1.º DE FEVEREIRO DE 1968
Dispõe sôbre a desapropriaçãoo de imóveis situados no município e comarca de Sorocaba, necessários a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 35, inciso .XXIII, da Constituição
do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, as áreas de terreno abaixo
caracterizadas, situadas no município e comarca de Sorocaba,
necessárias a construção da
subestação de fôrça da Estrada de Ferro
Sorocabana, com os limites e confrontações constantes das
plantas PC. ns. 3.834 e 3.835 da referida Estrada, que com êste
baixam devidamente rubricadas pelo Secretário de Estado dos
Negócios dos Transportes, a saber:
I - Uma área de terreno com 5.851,50 m2. (cinco mil,
oitocentos e cincoenta e um metros e cincoenta decímetros quadrados),
situada entre os kms. TR. 104 -|- 67,00 e 104 -| - 118,50, que consta
pertencer a Metalurgica Nossa Senhora Aparecida;
II - Uma área de terreno com 4.408,50 m2, (quatro mil
quatrocentos e oito metros e cincoenta decímetros quadrados),
situada entre os kms. TR. 104 -|- 118,50 e 104 -|- 175,00, cue consta
pertencer a Companhia Nacional de Estamparia.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 184-A -Categoria
Econômica 4.1.0.0 - item .. 2 400-10-2, da Estrada de Ferro
Sorocabana.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de fevereiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Firmino Rocha de Freitas
Publicado na Casa Civil, a 1.° de fevereiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.