DECRETO N. 49.272, DE 1.º DE FEVEREIRO DE 1968
Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito, município e comarca de Lucélia, necessários a instalação do Centrol Rural local
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ES TADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do ar tigo 35. inciso .XXIII, da Constição
do Estado combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei
Federal n. 3 365, de 21 de junho de 1941
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
a fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, os imóveis, abaixo caracterizados,
com área total de 47.350,00 m2. (quarenta e sete mil, trezentos
e cincoenta metros quadrados), situados no Bairro União
distrito, município e comarca de Lucélia,
necessários a instalação do Centro Rural, a saber:
I. Uma área de terreno de 21.210,00 m2. (vinte e um mil duzentos
e dez metros quadrados), que consta pertencer a Ryuichi Irikawa e sua
mulher, com as seguintes medidas e confrontações.
"inícia no marco cravado na con fluência das estradas Reta
Carlos Botelho e acesso ao Grupo Escolar do Bair ro União; segue
por esta divisa com o rumo de 61° 15 NW, na distância de
152,40 m., até um marco situado na divisão de
imóveis de propriedade dos expro priandos; daí, segue por
esta divisa, com o rumo de 30° 05' SW, na distância de 143,20
m., até encontrar a divisa de imóvel de propriedade de
Maria Polon Vieira; daí segue por esta divisa, com o rumo de
64° 0' SE. na distância de 152 ,40 m., até a margem da
estrada "Reta Carlos Botelho"; daí, segue com o rumo de
30° 05 NE, na distância de 136,00 m., até o marco
inicial";
II. Uma área de terreno com 6.690,00 m2. (seis mil, seiscentos e
no venta metros quadrados) que consta pertencer a Antonio Benedno Polon
e sua mulher, com as seguintes inedídas e
confrontações: "inicia na divisa do Grupo Escolar do
Bairro União; daí, segue por esta divisa com o rumo de 28°
0' NE, na distância de 68,50 m., até encontrar a divisa de
imóvel de propriedade dos expropriando com o rumo de 61° 15'
NW. na distância de 96,80 m.. até encontrar um marco;
daí segue com o rumo de 30° 05' SW na distância de
68,50 m., até encontrar a divisa de imóvel de propriedade
de Ryuichi Irikawa: daí, segue com o rumo de 61° 15' SE, na
distância de 98,30 m., até o marco inicial";
III. Uma área de terreno com 19.450 00 m2. (dezenove mil, quatro
centos e cincoenta metros quadrados), que consta pertencer a Augusto
Vieira e sua mulher com as seguintes medidas e
confrontações "inicia num marco cravado na estrada "Reta
Carlos Botelho' , na divisa de imóvel de propriedade de Ryuichi
Irikawa; daí, segue por esta dívida com o rumo de 60°
0' NW, na distância de 152,40 m.. até encontrar a divisa
de imóvel de propriedade de Ryuichi Irikawa; daí, segue
por esta divisa com o rumo de 30° 05' SW, na dis tância de
128,00 m. até encontrar a estrada que divido êste
imóvel com o de pro priedade de Irmãos Martins;
daí, segue com o rumo de 60° 0' SE, na distância de
152,40 m., até a margem da estrada "Reta Carlos Botelho";
daí, segue com o rumo de 30° 05' na distância de
128,00 m., até o marco inicial". medidas essas constantes da
planta anexa ao processo n. 29. 546-67 da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto corre rão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
cortrário.
Palácio dos Bandeirantes 1.° de fevereiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Herbert Victor Levy
Publicado na Casa Civil, aos l.° de fevereiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S. N. A.