DECRETO N. 49.274 DE 2 DE FEVEREIRO DE 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Em face do que consta do processo GG.
5.232/67, fica transferido para o Grupo Escolar de Santa Bárbara
do Rio Pardo, 50 quilos de fios usados no valor de NCr$ 150,00
pertencentes ao Departamento de Obras Pública e declarados
excedentes para o mesmo pela CEME - Comissão Estadual de
Material Excedente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda
José Henrique Turner
Publicado na Casa Civil, aos 2 de fevereiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S. N. A.