DECRETO N. 49.274 DE 2 DE FEVEREIRO DE 1968

Dispõe sôbre transferência de material usado do Estado ao Grupo Escolar de Santa Bárbara do Rio Pardo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Em face do que consta do processo GG. 5.232/67, fica transferido para o Grupo Escolar de Santa Bárbara do Rio Pardo, 50 quilos de fios usados no valor de NCr$ 150,00 pertencentes ao Departamento de Obras Pública e declarados excedentes para o mesmo pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda
José Henrique Turner
Publicado na Casa Civil, aos 2 de fevereiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S. N. A.