DECRETO N. 49.275 DE 5 DE FEVEREIRO DE 1968
Aprova o orçamento da Universidade de São Paulo para 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício
financeiro de 1968 as seguintes Receita e Despesa para a Universidade
de São Paulo, nos têrmos do artigo 107, da Lei Federal
n. 4.320 de 17 de março de 1964:
Artigo 2.º - A Receita arrecadar-se-á de
conformidade com as especificações constantes do Quadro
n.º 1.
Artigo 3.º - A Despesa será realizada na forma
constante do Quadro n. 2.
Parágrafo único -
As tabelas explicativas da Despesa serão baixadas por Ato do
Reitor da Universidade de São Paulo.
Artigo 4.º - As
dotações correspondentes a rúbricas
próprias da Receita somente serão
utilizadas à medida que se realizar a respectiva
arrecadação;
Artigo 5.º - Consideram-se criadas ou suplementadas,
até o limite correspondente ao excesso que se verificar
sôbre a receita prevista, em dotações ás
quais correspondam rubricas próprias no orçamento da
receita.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
janeiro de 1968.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins
Alfredo Buzaid, Diretor da Faculdade de Direito, no exercício da
Reitoria.
Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.
Notas - Os quadros a que se referem os artigos 2.º e 3.º serão publicados depois.


Retificação
No Quadro n. 1 - Receita - anexo ao Decreto 49.275, de 5-2-68
Onde se lê:
1.4 6.90 - Contribuições do Estado:
1 - Para manutenção de serviços existentes (Lei n
9.938, de 6-12-1967 e Decreto n. 49.178, de 14 de Janeiro de 1968.
Leia-se:
1.4.6.90 - Contribuições do Estado:
1 - Para manutenção de serviços existentes (Lei n.
9 938, de 6-12-67 e Decreto n. 49.178, de 4 de Janeiro de
1968)........................