DECRETO N. 49.278, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1968
Dispõe sôbre a organização do Serviço
de Comunicação Rural do Sistema Paulista de
Assistência à Agricultura
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à
vista do disposto no .Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de
1967 e,
Considerando - a necessidade de determinação do campo de
ação do Estado na área da
comunicação rural, como instrumento básico para a
assistência a agricultura paulista;
- a conveniência da unificação dos
órgãos que exercem atividades enquadráveis no
campo da comunicação rural do Sistema Paulista de
Assistência à Agricultura;
- a necessidade da integração e desenvolvimento do
Sistema Paulista de Assistência à Agricultura;
- o desenvolvimento do Projeto de Reforma Administrativa GERAL n.
22-67, baseado no roteiro aprovado em 27-11-67; e
- a estrita obediência na apresentação das medidas
para a organização do Serviço de
Comunicação Rural do Sistema Paulista de
Assistência Agricultura aos dispositivos do Decreto n. 48.040, de
1.º de junho de 1967 e Decreto n. 48.132, de 20 de junho de 1967
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado o Serviço de
Comunicação Rural (SCR) do Sistema de Assiatência
á Agricultura com sede em Campinas e subordinado diretamente a
Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI)
Artigo 2.º - O Serviço de Comunicação
Rural tem por finalidades:
I - Adequar e multiplicar material de comunicação
rural destinado à Rede Assistêncial a que se refere o
Decreto n.º 49.166 de 29 de dezembro de 1967, e a outras
dependências do Sistema Paulista de Assistência á
Agricultura baseado nos trabalhos dos órgãos de pesquisa
e experimentação e nos de assessoramento da CATI;
II - Orientar e assessorar a confecção e
emprêgo de material de comunicação rural que se
destine à Rêde Assistêncial e outras
dependências do Sistema Paulista de Assistência á
Agricultura;
III - Promover e sugerir normas para a realização
de campanhas e certames agrícolas de âmbito estadual e
assessorar na realização daqueles de âmbito
regional;
IV - Proporcionar aos demais órgãos do Sistema
Paulista de Assistência à Agricultura material
bibliográfico e de consulta especializado;
V - Realizar estudos sôbre aspectos estritamente
relacionados com a comunicação rural, incluindo a
avaliação da efetividade dos meios empregados no trabalho
assistêncial à agricultura; e
VI - Produzir material audiovisual de interêsse do
Sistema Paulista de Assistência à Agricultura.
Artigo 3.º - A estrutura básica do Serviço
de Comunicação Rural será a seguinte:
I - Direção e Conselho Técnico de
Comunicação Rural
II - Unidade de Estudos e Avaliação
III - Unidade de Produção
IV - Unidade de Campanhas e Certames
V - Biblioteca
Parágrafo 1.º - A
Unidade de Produção, constituída por um corpo de
técnicos especializados em comunicação escrita
rádio, televisão, fotografia, cinema e auxílios
audiovisuais não projetados, contará também com um
Setor de Produção.
Parágrafo 2.º -
Enquanto não fôr constituída a unidade administrativa que
servirá a todos os órgãos centrais da CATI,
contará o SCR com uma unidade administrativa específica.
Artigo 4.º - Fica o
Secretádrio da Agricultura autorizado a aprovar o Regulamento do
Serviço de Comunicação Rural criado por êste
Decreto e designar os servidores técnicos de nível
universitário que responderão pela Direção
e pelas Chefias das Unidades a que se referem os incisos .II, .III, .IV
e .V do artigo anterior e um funcionário ou servidor
administrativo que responderá pela Unidade Administrativa.
Artigo 5.º - Ficam extintos os seguintes
órgãos abaixo relacionados:
I - Diretoria de Publicidade Agrícola, estabelecida pelo
Decreto n. 5.176, de 27 de agôsto de 1931 e vinculada ao
Departamento da Produção Vegetal pelo Decreto n.º
45074-A, de 28 de julho de 1965.
II - Biblioteca do Departamento da Produção
Vegetal, criado pelo Decreto-Lei n. 12.503, de 10 de Janeiro de
1942 e reorganizado pela Lei n. 5.122 de 31 de dezembro de 1958.
Parágrafo 1.º -
Não é abrangida pelo disposto no artigo 5.º inciso
.I dêste Decreto, a Seção de Bibliografia da
Diretoria de Publicidade Agrícola, estabelecida pelo Decreto
n. 5.176, de 27 de agôsto de 1931 e vinculada ao
Departamento da Produção Vegetal pelo Decreto n.
45.074-A de 28 de julho de 1965.
Parágrafo 2.º - A
Seção de Bibliografia, referida no parágrafo
anterior subordina-se a Coordenadoria das Atividades Complementares,
"de acôrdo com o item "c" do parágrafo 2.º, do artigo
7.º, do Decreto n. 48.133 de 20 de junho de 1967.
Artigo 6.º - As
funções relativas à parte de
exposições da Seção de
Exposições e Estações Zootécnicas da
Divisão de Fomento da Produção Animal do
Departamento da Produção Animal, criada pelo Decreto-Lei
n. 16.299 o artigo 5.º incisos .I e .II dêste Decreto,
serão incorporados ao Serviço de
Comunicação Rural, criado por êste Decreto.
Artigo 7.º - O pessoal, os imóveis, móveis,
equipamentos, veículos e recursos de qualquer natureza á
disposição dos órgãos extintos a que se
refere o artigo 5.º inciso .I e .II dêste Decreto,
serão incorporados ao Serviço de
Comunicação Rural, criado por êste Decreto, por Ato
do Secretário da Agricultura.
Parágrafo único -
Serão incorporados ao Serviço de
Comunicação Rural o pessoal, os imóveis ,
móveis, equipamentos, veículos e recursos de qualquer
natureza à disposição de órgãos
criados internamente como Seções de Biblioteca,
Promoção, Informação e Expansão na
área funcional da CATI, por Atos do Secretário de Estado
dos Negócios da Agricultura.
Artigo 8.º - O presente
Decreto entrará em vigor a partir da data de sua
publicação.
Artigo 9.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins
Herbert Victor Levy
Publicado na Casa Civil, aos 6 de fevereiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
São Paulo, 29 de janeiro de 1968
Ofício GERA n. 77-DF
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à aprovação de Vossa
Excelência o projeto de decreto dispondo sôbre o
Serviço de Comunicação Rural, do Sistema Paulista
de Assistência a Agricultura.
O aludido projeto foi elaborado pela Comissão de Reforma da
Secretaria da Agricultura, com base nas propostas contidas no
desenvolvimento do, Projeto de Reforma Administrativa GERA n. 22-67.
Básicamente, estabele o decreto as seguintes medidas:
a) criação do Serviço de
Comunicação Rural (SCR), e extinção da
atual Diretoria Publicidade Agrícola e da Biblioteca do
Departamento de Produção Vegetal,
b) estruturação do Serviço de
Comunicação Rural, e
c) incorporação pelo SCR, de todos os recursos
á disposição de ambos os órgãos
extintos.
Com essas medidas pretende-se dar início a um processo de maior
dinamicidade e eficiência operacional a atividade de
Comunicação Rural, a cargo do Sistema Paulista de
Assistência a Agricultura.
Na oportunidade reitero a Vossa Excelência os protestos de
elevada estima distinta consideração.
Luís Arrôbas Martins
Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
A Sua Excelência o Senhor Doutor Roberto de Abreu Sodré
Digníssimo Governador do Estado
Capital